A necessidade de impulsionar os
investimentos em infraestrutura de comércio exterior levou o governo a
alterar a regulamentação das zonas alfandegadas secundárias, definindo
que os chamados portos secos possam ser instalados no país sob o regime
de licença.
A nova regulamentação também visa ampliar a
concorrência na na movimentação de cargas e na cobrança de tarifas por
armazenagem, que passam a ser livres. Atualmente, essas zonas
alfandegadas operam sob regime de concessão pública, pelo prazo de 25
anos.
"Estamos liberando esse setor para investir. Teremos
liberação mais rápida de infraestrura e melhora das condições
competitivas e redução dos custos logísticos", disse nesta sexta-feira a
jornalistas o assessor da Receita Federal, Ronaldo Medina.
O Brasil possui cerca de 60 portos secos, que
concentram cerca de 20 por cento das operações de importação (exceto
operações de importação de petróleo) e em torno de 5 por cento das
operações vinculadas à exportação, segundo dados da Receita Federal. E o
custo médio atual de amarzenagem, por um período de 10 dias, equivale a
cerca de 0,5 por cento do valor da mercadoria.
Medina informou que há pelo menos 10 pedidos para a
instalação de portos secos no país e que a montagem dessas zonas
alfandegadas exige aporte mínimo de 20 milhões de reais. A partir desses
pedidos, a Receita fará a análise para a concessão das autorizações de
funcionamento para operação sem que haja prazos de vencimento das
licenças.
As mudanças das regras constam da Medida Provisória
612, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, e que
estabeleceu também a desoneração da folha de pagamento 14 novos
segmentos da economia.
(Reportagem de Luciana Otoni
Nenhum comentário:
Postar um comentário