sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Contran não quer blitze educativas para motofrete

Para Conselho Nacional de Trânsito, curso obrigatório está vigente e profissionais devem se preparar para prestar os serviços de transporte por motocicletas. Órgão rejeitou a sugestão da AND (Associação Nacional dos Detrans) para adiar fiscalização por 12 meses


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) rejeitou esta semana uma proposta da AND (Associação Nacional dos Detrans) para adiar a fiscalização do curso obrigatório e das novas regras para o motofrete. A Associação queria que, por um período de 12 meses, a fiscalização fosse realizada de forma educativa, sem punições.
Em um encontro realizado nesta quarta (20), o órgão, ligado ao Ministério das Cidades, negou o pedido de alguns Detrans para adiar a fiscalização. Os departamentos estaduais alegam que, em alguns Estados, os profissionais da motocicleta terão dificuldades em cumprir as novas regras e estão solidários a estes trabalhadores.
De acordo com a Resolução 410 do Contran,válida para todo o país, quem utiliza motocicleta para fins profissionais deve adequar o veículo, acrescentando equipamentos como antena corta-pipa, protetor de pernas e motor, faixas refletivas no capacete, entre outros itens. Os condutores também precisam usar colete com faixas refletivas e fazer curso especializado.
Quando a fiscalização punitiva começar, os profissionais que não cumprirem as novas regras estarão sujeitos às penalidades e às medidas administrativas previstas nos artigos 230, 231,232 e 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre as quais multa no valor de R$ 191,54, apreensão da motocicleta e até mesmo a suspensão da CNH, dependendo da infração cometida.

Fonte:www.transportabrasil.com.br

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