Contran regulamenta o uso da
placa de sinalização traseira bi-partida
A
resolução Contran Nº 520, de 29 de janeiro de 2015 que revoga a
Resolução 603/82 e estabelece os requisitos mínimos para a circulação de
veículos com dimensões excedentes aos limites estabelecidos pelo departamento,
o que inclui desde CVC’s (rodotrem, bitrem, treminhão, etc) até os veículos
usados no transporte de cargas indivisíveis excedentes em peso e/ou dimensões.
A
principal novidade trazida por essa resolução é a possibilidade do uso de
placas de sinalização de advertência bi-partida, que, aliás, trata-se de um
pleito encaminhado ao Denatran pelo Sindipesa.
Essa
era uma reclamação permanente de muitas transportadoras que sofriam com uma
interpretação equivocada da legislação, principalmente por agentes da PRF,
lembra João Batista Dominici, vice-presidente executivo do Sindipesa.
Fonte:
Frota.com
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