Exame toxicológico para motoristas de transporte de cargas e passageiros será obrigatório
A partir do dia 30 de abril,
motoristas que irão adicionar ou renovar a CNH (Carteira
Nacional de Habilitação) para as categorias C, D ou E terão que se submeter a
exame toxicológico. O prazo foi novamente adiado por meio da resolução 517/2015
doContran (Conselho
Nacional de Trânsito) publicada nesta sexta-feira (30), no DOU (Diário Oficial da União).
Antes da nova decisão, o prazo
limite era 1º de março de 2015. De acordo com a resolução, o Denatran
(Departamento Nacional de Trânsito) deverá credenciar os laboratórios que
estejam aptos para realizar as análises laboratoriais toxicológicas.
O exame tem o objetivo de
identificar o uso de substâncias psicoativas no organismo do motorista e
oferecer mais segurança no trânsito em relação ao transporte de cargas e vidas.
O custo varia de R$ 270 a R$ 290.
A análise clínica poderá ser
realizada pelo fio de cabelo ou pelas unhas para detectar diversos tipos de
drogas e seus derivados, como a cocaína, maconha, morfina, heroína, ecstasy,
ópio, codeína, anfetamina e metanfetamina (rebite). O exame é capaz de detectar
substâncias usadas em um período de tempo de três meses.
O Contran destaca que a
constatação da substância psicoativa não significa, necessariamente, o uso
ilícito ou dependência química por parte do condutor, já que existem
medicamentos que têm, na composição, substâncias que são detectadas pelo exame.
Por esta razão, a quantidade e a duração do uso identificadas no exame deverão
ser submetidas à avaliação médica em clínica credenciada, que emitirá um laudo
final de aptidão do candidato a condutor.
Na realização do exame, é
garantido ao motorista o anonimato, o conhecimento antecipado do resultado e
sua decisão sobre a continuidade ou não dos procedimentos de habilitação
profissional.
Fonte: Agência CNT
de Notícias
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