terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Contran estabelece rotina de fiscalização da Lei Seca para detectar consumo de álcool

Para Conselho, vigilância dos órgãos de trânsito deve ser constante.


 Contran estabelece rotina de fiscalização da Lei Seca para detectar consumo de álcool
  A partir desta terça-feira (29), os órgãos de trânsito devem criar uma rotina de fiscalização do consumo de bebidas alcoólicas pelos condutores de veículos automotores. A determinação é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que publicou no Diário Oficial da União a resolução que regulamenta a forma de vigilância das novas regras da Lei Seca.

Em vigor desde 21 de dezembro do último ano, as alterações tornaram a norma mais rigorosa aos condutores que consumem álcool antes de assumir a direção. Agora, não será permitida nenhuma quantidade de álcool no sangue do condutor, que será autuado administrativamente por qualquer concentração de bebida.

De acordo com a resolução, a confirmação do consumo de álcool ou de outra substância que determine dependência poderá ser comprovada por exame de sangue; exames realizados por laboratórios especializados; teste com etilômetro (bafômetro) ou pela verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Além disso, também poderão ser utilizados pelos agentes de trânsito as provas testemunhais, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.

No caso da confirmação da alteração da capacidade psicomotora pela autoridade de trânsito, o agente deverá considerar não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor. Esses indícios deverão ser descritos na ocorrência e podem ser sonolência; vômito; odor de álcool no hálito; agressividade; arrogância; exaltação; ironia; dificuldade no equilíbrio; fala alterada; entre outros.

As formas de fiscalização servem tanto para comprovar a infração de trânsito como o crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Será considerado crime quando o bafômetro marcar quantidade igual ou superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar. Já o exame de sangue tem que ter a concentração de álcool maior ou igual a seis decigramas. Nesse caso, o condutor é encaminhado à delegacia e a pena é detenção de seis meses a três anos, multa, e suspensão do direito de dirigir.

Matéria alterada às 12:02.
 
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Jacy Diello
Agência CNT de Notícias

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