terça-feira, 16 de julho de 2013

ANTT tem prazo para publicar editais de licitação de linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros

Duas mil linhas devem ser licitadas. Sentença prevê multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento. 

Na última sexta-feira (12), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) recebeu o prazo de dez dias para publicar os editais de licitação de todas as linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros do país com extensão superior a 75 km. A determinação do Ministério Público Federal (MPF) abrange cerca duas mil linhas, que operam de forma irregular desde 2008.

A sentença, resultado de ação civil proposta pelo MPF/DF em 2011, prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A necessidade de licitação prévia para a exploração do serviço de transporte público está prevista na Constituição de 1988. Em 1993, com o objetivo de garantir a continuidade do serviço, um decreto presidencial prorrogou as permissões em vigor por 15 anos.

Mas o período, que deveria ser utilizado para o governo e as empresas se adequarem às regras, não foi respeitado. Só em 2007, segundo a própria ANTT, os estudos para viabilizar a licitação das linhas tiveram início, apenas um ano antes de o prazo estabelecido expirar. Por mais de uma vez a ANTT firmou cronogramas para regularizar o problema, mas as licitações nunca foram concluídas.

Segundo a última proposta da ANTT, a publicação dos editais deveria ter ocorrido em abril do ano passado e a transição dos serviços estaria completa até maio de 2013.

Improbidade administrativa
A sentença alerta que, em caso de descumprimento das determinações judiciais, as autoridades poderão responder pelo crime de desobediência, que prevê de 15 dias a seis meses de prisão, além de multa. Elas também poderão ser responsabilizadas por improbidade administrativa.

 

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