Portos brasileiros terão de se adaptar a novas regras
Depois
de quase 50 horas em quatro dias de longas sessões, o Projeto de Lei de
Conversão (PLV) 9/2013 da Medida Provisória 595/2012, conhecida como MP
dos Portos, foi, enfim, aprovado pelas duas casas legislativas. Com 53
votos favoráveis, sete contrários e cinco abstenções, o Senado Federal
discutiu e votou o texto em menos de 14 horas. O PLV perderia a validade
caso não fosse votado até a meia-noite dessa quinta-feira (17).
Sem
alterações em relação ao texto enviado pela Câmara dos Deputados, o
novo marco regulatório do setor segue agora para sanção da presidente da
República, que tem 15 dias úteis para fazê-lo.
Entre as
mudanças previstas pelo novo documento, uma é a possibilidade de
concorrência entre portos públicos e terminais privados. Um dos artigos,
inclusive, permite à Agência Nacional de Transportes Aquaviários
(Antaq) disciplinar a utilização das instalações portuárias privadas,
mediante remuneração adequada ao titular do contrato. Dessa forma,
várias restrições existentes na utilização desses terminais privados por
terceiros poderão ser eliminadas.
O PLV prevê cinco tipos de
instalações portuárias fora da área do porto organizado, que é público:
terminal de uso privado, estação de transbordo de carga, instalação
portuária pública de pequeno porte, instalação portuária de turismo e
terminal indústria. Para a exploração deles, é necessária uma
autorização, precedida de chamada ou anúncio público. Se, nessa chamada,
surgirem mais interessados do que o pleiteante inicial, haverá um
processo seletivo público, em que serão usados como critério de
julgamento fatores como maior capacidade de movimentação, menor tarifa
ou menor tempo de movimentação de carga.
A concessão do terminal
indústria tem um processo ainda mais simplificado, com a dispensa da
chamada ou anúncio público. As exigências são que sua instalação não
cause interferência em porto organizado existente nas proximidades e se
destine à integração de áreas industriais ou de produção e estoque de
produtos agropecuários ou minerais e hidrocarbonetos do mesmo grupo
econômico. O terminal indústria, embora teoricamente realize
movimentação exclusiva de cargas pertencentes ao autorizado, poderá ser
utilizado por terceiro, mediante remuneração.
O projeto de
conversão dá à Presidência da República o poder de definir, por decreto e
a partir de proposta da Secretaria de Portos, as áreas dos portos
organizados, que são públicos. Na prática, isso significa que poderá ser
reduzida a abrangência de alguns portos, com a liberação de espaço para
terminais privados.
Como regra geral, os contratos de concessão e
arrendamento terão prazo de até 25 anos, prorrogável uma única vez, até
atingir o prazo máximo de 50 anos. A exigência para isso é que o
arrendatário ou concessionário promova os investimentos necessários à
expansão e modernização das instalações portuárias.
O PLV mantém o
Órgão de Gestão de Mão de Obra (OGMO), entidade sem fins lucrativos que
atua no setor portuário, com caráter administrativo, fiscalizador e
profissionalizante. Os OGMOs já existiam na Lei dos Portos com a função
de recrutar trabalhadores avulsos para a movimentação de cargas nos
portos organizados. No entanto, a proposta faculta aos titulares de
instalações portuárias privadas a contratação de trabalhadores por prazo
indeterminado, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso
significa que essas instalações portuárias privadas ficarão
desobrigadas de usar trabalhadores avulsos recrutados pelos órgãos.
Sem alterações, Projeto de Lei de Conversão da MP 595/2012 segue para sanção da presidente da República.
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