segunda-feira, 20 de maio de 2013

Portos brasileiros terão de se adaptar a novas regras

Portos brasileiros terão de se adaptar a novas regras

Depois de quase 50 horas em quatro dias de longas sessões, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 9/2013 da Medida Provisória 595/2012, conhecida como MP dos Portos, foi, enfim, aprovado pelas duas casas legislativas. Com 53 votos favoráveis, sete contrários e cinco abstenções, o Senado Federal discutiu e votou o texto em menos de 14 horas. O PLV perderia a validade caso não fosse votado até a meia-noite dessa quinta-feira (17).

Sem alterações em relação ao texto enviado pela Câmara dos Deputados, o novo marco regulatório do setor segue agora para sanção da presidente da República, que tem 15 dias úteis para fazê-lo. 

Entre as mudanças previstas pelo novo documento, uma é a possibilidade de concorrência entre portos públicos e terminais privados. Um dos artigos, inclusive, permite à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) disciplinar a utilização das instalações portuárias privadas, mediante remuneração adequada ao titular do contrato. Dessa forma, várias restrições existentes na utilização desses terminais privados por terceiros poderão ser eliminadas.

O PLV prevê cinco tipos de instalações portuárias fora da área do porto organizado, que é público: terminal de uso privado, estação de transbordo de carga, instalação portuária pública de pequeno porte, instalação portuária de turismo e terminal indústria. Para a exploração deles, é necessária uma autorização, precedida de chamada ou anúncio público. Se, nessa chamada, surgirem mais interessados do que o pleiteante inicial, haverá um processo seletivo público, em que serão usados como critério de julgamento fatores como maior capacidade de movimentação, menor tarifa ou menor tempo de movimentação de carga.

A concessão do terminal indústria tem um processo ainda mais simplificado, com a dispensa da chamada ou anúncio público. As exigências são que sua instalação não cause interferência em porto organizado existente nas proximidades e se destine à integração de áreas industriais ou de produção e estoque de produtos agropecuários ou minerais e hidrocarbonetos do mesmo grupo econômico. O terminal indústria, embora teoricamente realize movimentação exclusiva de cargas pertencentes ao autorizado, poderá ser utilizado por terceiro, mediante remuneração.

O projeto de conversão dá à Presidência da República o poder de definir, por decreto e a partir de proposta da Secretaria de Portos, as áreas dos portos organizados, que são públicos. Na prática, isso significa que poderá ser reduzida a abrangência de alguns portos, com a liberação de espaço para terminais privados.

Como regra geral, os contratos de concessão e arrendamento terão prazo de até 25 anos, prorrogável uma única vez, até atingir o prazo máximo de 50 anos. A exigência para isso é que o arrendatário ou concessionário promova os investimentos necessários à expansão e modernização das instalações portuárias.

O PLV mantém o Órgão de Gestão de Mão de Obra (OGMO), entidade sem fins lucrativos que atua no setor portuário, com caráter administrativo, fiscalizador e profissionalizante. Os OGMOs já existiam na Lei dos Portos com a função de recrutar trabalhadores avulsos para a movimentação de cargas nos portos organizados. No entanto, a proposta faculta aos titulares de instalações portuárias privadas a contratação de trabalhadores por prazo indeterminado, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que essas instalações portuárias privadas ficarão desobrigadas de usar trabalhadores avulsos recrutados pelos órgãos. 



Sem alterações, Projeto de Lei de Conversão da MP 595/2012 segue para sanção da presidente da República.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário