quinta-feira, 20 de junho de 2013

Governo agora trabalha na modificação do regime dos Portos Secos

Objetivo com as mudanças é atrair novos investidores para o setor


Mais uma medida provisória da área logística entra na pauta do Congresso Nacional. Agora é a MP 612, que trata dos Portos Secos. Os recintos alfandegados de zona secundária constituem extensões industriais e comerciais. Neles são realizadas operações sob regimes aduaneiros de beneficiamento de matérias-primas, entrepostagem de cargas com suspensão de impostos, depósitos certificados alfandegados, entre outras, para atender às demandas de logística dos clientes. 

O regime tributário especial facilita a produção e exportação de manufaturados com componentes importados. São, portanto, equipamentos importantes para o esforço recomendado ao País de maneira quase consensual pelos analistas econômicos para inserir produtos de maior valor agregado na pauta de exportações. 

Um dos mecanismos possíveis no porto seco é o do componente importado ingressar nele sem a taxação que só vai incidir sobre ele por ocasião da operação de venda. Funciona como uma espécie de incentivo fiscal. Sob a legislação atual, o número de portos secos instalados no País saltou de 14, em 1993, para os atuais 67 em funcionamento - 25 deles só no estado de São Paulo. 

Apenas quatro desses portos secos não passaram por licitação. Foram implantados por simples autorização da Receita Federal. Eles foram abertos em 2006, quando a MP 320 - que depois caducou sem aprovação no Congresso - permitiu, pela primeira vez, o livre investimento no setor, sem licitação pela União. Essas 67 instalações respondem por uma fatia ainda tímida das operações de importação - 20% - e mais tímida ainda das de exportação: 5%. 

No regime jurídico apontado como "em crise" na exposição de motivos com que o governo federal apresenta a MP, a concessão é por 35 anos, prazo considerado razoável para amortização do investimento inicial para a implantação de um porto seco já que somente na fase inicial de implantação da área alfandegada o custo fica em torno de R$ 10 milhões. 

Como também acontece com os serviços nos portos marítimos e aeroportos, o desembaraço e a nacionalização de mercadorias nos portos secos devem se orientar pela defesa dos interesses da nação e da sociedade, pois envolvem questões de soberania e de segurança pública, controle das fronteiras e integridade das cargas que entram e saem do País. 

O ponto essencial da MP está na exclusão do processo licitatório, substituído pelo licenciamento ou autorização mediante cumprimento de requisitos. O governo garante que esse novo regime jurídico vai atrair novos investidores. Mas na verdade o Estado está abrindo mão da possibilidade da escolha transparente e criteriosa do melhor prestador do serviço ao usuário. 

De maneira semelhante ao que acontece atualmente com os Portos 24 Horas, a capacidade da máquina pública e dos órgãos reguladores de atender demandas intensas a partir da aprovação do texto está em cheque. 

Em cada instalação, há a necessidade da presença de alguns fiscais da Receita Federal. A aprovação da MP vai desvelar essas carências e esses problemas estruturais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário