Objetivo com as mudanças é atrair novos investidores para o setor
Mais uma medida provisória da área logística entra na pauta do
Congresso Nacional. Agora é a MP 612, que trata dos Portos Secos. Os
recintos alfandegados de zona secundária constituem extensões
industriais e comerciais. Neles são realizadas operações sob
regimes aduaneiros de beneficiamento de matérias-primas, entrepostagem
de cargas com suspensão de impostos, depósitos certificados
alfandegados, entre outras, para atender às demandas de logística dos
clientes.
O regime tributário especial facilita a produção e exportação de
manufaturados com componentes importados. São, portanto, equipamentos
importantes para o esforço recomendado ao País de maneira quase
consensual pelos analistas econômicos para inserir produtos de maior
valor agregado na pauta de exportações.
Um dos mecanismos possíveis no porto seco é o do componente importado
ingressar nele sem a taxação que só vai incidir sobre ele por ocasião
da operação de venda. Funciona como uma espécie de incentivo fiscal. Sob
a legislação atual, o número de portos secos instalados no País saltou
de 14, em 1993, para os atuais 67 em funcionamento - 25 deles só no
estado de São Paulo.
Apenas quatro desses portos secos não passaram por licitação. Foram
implantados por simples autorização da Receita Federal. Eles foram
abertos em 2006, quando a MP 320 - que depois caducou sem aprovação no
Congresso - permitiu, pela primeira vez, o livre investimento no setor,
sem licitação pela União. Essas 67 instalações respondem por uma fatia
ainda tímida das operações de importação - 20% - e mais tímida ainda das
de exportação: 5%.
No regime jurídico apontado como "em crise" na exposição de motivos
com que o governo federal apresenta a MP, a concessão é por 35 anos,
prazo considerado razoável para amortização do investimento inicial para
a implantação de um porto seco já que somente na fase inicial de
implantação da área alfandegada o custo fica em torno de R$ 10 milhões.
Como também acontece com os serviços nos portos marítimos e
aeroportos, o desembaraço e a nacionalização de mercadorias nos portos
secos devem se orientar pela defesa dos interesses da nação e da
sociedade, pois envolvem questões de soberania e de segurança pública,
controle das fronteiras e integridade das cargas que entram e saem do
País.
O ponto essencial da MP está na exclusão do processo licitatório,
substituído pelo licenciamento ou autorização mediante cumprimento de
requisitos. O governo garante que esse novo regime jurídico vai atrair
novos investidores. Mas na verdade o Estado está abrindo mão da
possibilidade da escolha transparente e criteriosa do melhor prestador
do serviço ao usuário.
De maneira semelhante ao que acontece atualmente com os Portos 24
Horas, a capacidade da máquina pública e dos órgãos reguladores de
atender demandas intensas a partir da aprovação do texto está em
cheque.
Em cada instalação, há a necessidade da presença de alguns fiscais da
Receita Federal. A aprovação da MP vai desvelar essas carências e esses
problemas estruturais.
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